A instabilidade econômica e a desordem política no Brasil foram os principais motivos que fizeram os brasileiros deixarem o país nos últimos anos para tentar a vida em outro lugar. A distância, no entanto, não faz os cidadãos esquecerem de suas origens, e em ano de eleições para presidente, muitos brasileiros cumprem seu papel de cidadão indo às urnas para votar. O processo de votação para quem está em terras estrangeiras não é o mesmo para o eleitor que está no Brasil, mas as obrigações eleitorais são as mesmas de quem está em território brasileiro. Isso significa que o voto continua sendo obrigatório, só que com algumas restrições e locais de votação específicos. Neste post listamos algumas informações de como votar na Flórida e exercer seu dever no pleito de outubro.
Como votar na Flórida para quem acabou de chegar nos EUA
Residentes com menos de três meses no exterior ainda não podem votar. A solicitação para transferência do título deve ser feita pelo menos 150 dias antes do 1º turno das eleições nos consulados e embaixadas do Brasil no exterior, caso o cidadão já esteja morando fora. Se a transferência de título não tiver sido feita em tempo hábil, o eleitor precisa justificar o voto.
Locais de votação na Flórida
Os colégios eleitorais na Flórida estão localizados em Miami e Orlando. Para saber o seu locação de votação, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clique em “Local de Votação”. Em seguida informe seu nome, data de nascimento e nome da mãe para prosseguir com a consulta.
- Miami: Miami Dade College – Wolfson Campus – Prédio 3. Endereço: 300 NE 2nd Ave, Miami, FL, 33132
- Orlando: I-Drive-Nascar – AMP Group. Endereço: 5228 Vanguard St, Orlando, FL, 32819
No dia da votação não é necessário apresentar o Título de Eleitor, você só precisa de um documento brasileiro de identificação válido com foto, como passaporte, carteira de identidade, e-título com biometria (e-título com foto), carteira brasileira de motorista ou carteiras profissionais (OAB, CRO, CREA, CRM CRA, etc). É importante também saber o número da seção eleitoral para facilitar a localização da sala (esta informação também pode ser consultada no site do TSE informado acima).
Em quem o eleitor pode votar?
Brasileiros que moram no exterior só podem votar para presidente, o que significa que só precisa exercer o dever de eleitor de 4 em 4 anos. Mesmo que no mesmo pleito a escolha de outros cargos esteja aberta, como governador, senador, deputado federal e deputado estadual, apenas cidadãos em território brasileiro podem votar.
Candidatos ao cargo de Presidente da República nas Eleições 2018
Em ordem alfabética, confira o nome e o número dos candidatos à presidência:
- Álvaro Dias (PODE) – 19
- Cabo Daciolo (PATRI) – 51
- Ciro Gomes (PDT) – 12
- Eymael (DC) – 27
- Fernando Haddad (PT) – 13
- Geraldo Alckmin (PSDB) – 45
- Guilherme Boulos (PSOL) – 50
- Henrique Meirelles (MDB) – 15
- Jair Bolsonaro (PSL) – 17
- João Amoêdo (NOVO) – 30
- João Goulart Filho (PPL) – 54
- Marina Silva (REDE) – 18
- Vera Lúcia (PSTU) – 16
Não deixe de ver a proposta de governo de cada um dos aspirantes ao cargo de Presidente do Brasil.
Calendário eleitoral
- Primeiro turno – 7 de outubro (domingo). Votação das 08:00 às 17:00.
- Segundo turno – 28 de outubro (domingo). Votação das 08:00 às 17:00.
No período de 7 de outubro a 6 de dezembro de 2018 o eleitor poderá justificar a ausência do voto no primeiro turno; no período de 28 de outubro a 27 de dezembro de 2018 o eleitor poderá justificar a ausência do voto no segundo turno. O cidadão que não votar e não justificar a ausência do voto por três vezes consecutivas terá sua inscrição eleitoral cancelada e, consequentemente, o CPF suspenso.